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TERMOS E CONDIÇÕES DE ALUGUEL DE JOGOS RESUMO: Qualquer dano ao jogo ou perda de componentes será cobrado;Se atrasar a devolução, a multa é de 50% do valor do aluguel por dia de atraso;Se desejar entrega, consulte valores pelo Whatsapp 49 99106-8703;NÃO PODE:Dobrar as cartas ou manuais;Manter próximo à bebidas ou comidas;Remover os sleeves;Jogar com as mãos sujas; DEVE:Cuidar como se fosse seu;Devolver na data combinada;Se divertir MUITO!!! CONTRATO DE LOCAÇÃO DE JOGOS DE MESA (BOARD GAMES) Pelo presente instrumento particular de locação de jogos, C2W TREINAMENTO E ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.041.680/0001-39, situada na Rua Ponoé Scheffer, 120-E, ap. 201, Chapecó - SC, denominado LOCADOR, e o responsável pelas informações constantes na ficha cadastral, denominado LOCATÁRIO, têm justas e contratadas as seguintes cláusulas: CLÁUSULA 1ª - O LOCADOR é o proprietário legítimo do(s) jogo(s) supracitados e fornece ao LOCATÁRIO o uso do(s) mesmo(s) em regime de locação, estando este(s) em plenas condições de uso e conforme reconhecido e aceito pelo LOCATÁRIO no ato da contratação. O contrato vigerá até a efetiva devolução do(s) jogo(s) locado(s) pelo LOCATÁRIO no endereço do LOCADOR em seu horário de funcionamento, não eximindo em hipótese alguma o LOCATÁRIO das obrigações descritas na cláusula 8ª do presente instrumento. CLÁUSULA 2ª - Os valores dos aluguéis e períodos disponíveis para locação estão descritos no site https://boardgamechapeco.acervodejogos.com.br/, e o(s) jogo(s) deverão ser retirado(s) e devolvido(s) no endereço do LOCADOR nos prazos estipulados, iniciados na retirada ou entrega do(s) mesmo(s). Caso o LOCATÁRIO opte pela entrega e/ou retirada em seu endereço, este ficará responsável pelas despesas referentes ao transporte, cujo(s) valor(es) deverá(ão) ser consultado(s) exclusivamente ao LOCADOR. CLÁUSULA 3ª - Todas as obrigações contratuais serão integralmente respeitadas até o término do contrato, com a efetiva devolução do(s) jogo(s) e a sua integral quitação, ainda que o LOCATÁRIO proceda a devolução antecipada por sua conta e risco. As obrigações contratuais perdurarão ainda que o LOCATÁRIO não faça o uso a que tem direito, não providenciando sua devolução no endereço do LOCADOR. CLÁUSULA 4ª - O LOCATÁRIO deverá efetuar o(s) pagamento(s) de aluguel(éis) e entrega(s) previamente ou no ato do recebimento do(s) jogo(s) locado(s), via dinheiro, cartão de crédito ou débito, PIX ou transferência bancária, e deverá enviar o comprovante ao LOCADOR. No caso de atraso na devolução, será cobrada uma multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do aluguel por dia atrasado, com limite máximo de 7 (sete) dias. Ao ultrapassar este prazo, a rescisão do presente contrato ocorrerá automaticamente, e o LOCATÁRIO estará sujeito a multa exibida na cláusula 9ª. O LOCATÁRIO aceita e reconhece que, na falta de pagamento, o LOCADOR poderá protestar o CONTRATO, bem como outro título gerado em decorrência da locação ou da perda e dano do(s) jogo(s) locado(s). CLÁUSULA 5ª - O LOCATÁRIO se compromete a seguir todas as recomendações descritas no(s) manual(is) de instruções do(s) jogo(s) locado(s), assumindo total responsabilidade pelos danos que o uso indevido ou inadequado causar ao(s) respectivo(s) jogo(s), aos usuários e a terceiros. Todo e qualquer reparo ou reposição do(s) jogo(s) locado(s) ou seus componente(s) será(ão) efetuado(s) única e exclusivamente pelo LOCADOR ou por empresa por este autorizada. CLÁUSULA 6ª - Em caso de dano parcial ou total, desgaste maior do que o natural, queda, uso inadequado, furto, roubo, motivo de força maior, extravio ou qualquer outro motivo de perda ou sumiço do(s) jogo(s) ou de seus componentes não especificado neste instrumento, o LOCATÁRIO deverá reembolsar ao LOCADOR o valor de mercado do(s) jogo(s) novo(s) e/ou pagar o valor equivalente as reposições e demais despesas que se fizerem necessários em razão do ocorrido, tendo 7 (sete) dias para o devido ressarcimento. Neste caso, o aluguel continuará a ser cobrado até a restituição do(s) jogo(s) locado(s) em perfeitas condições de uso ou até o reembolso do valor do(s) jogo(s) novo(s). Caso haja impossibilidade de reparo ou substituição do(s) jogo(s), o LOCATÁRIO ficará sujeito à rescisão contratual e multa definida na cláusula 9ª. CLÁUSULA 7ª - São deveres do LOCADOR: a) Disponibilizar o(s) jogo(s) locado(s) em bom estado de conservação e uso; b) Garantir, durante o tempo contratual, o seu uso; c) Substituir o(s) jogo(s) locado(s) em caso de impossibilidade de usufruto durante o período de locação devido à falta de componentes; d) Inspecionar o(s) jogo(s) devolvido(s) pelo LOCATÁRIO e, sendo identificada a necessidade de reposição por mau uso, informá-lo desse fato em até 5 (cinco) dias úteis contados da devolução; e) Informar ao LOCATÁRIO o valor devido pela reposição necessária em até 7 (sete) dias úteis contados da devolução do(s) jogo(s) locado(s) ou, caso não seja possível, no primeiro dia útil seguinte àquele em que apurar o referido valor, mediante orçamento com fornecedores. CLÁUSULA 8ª - São deveres do LOCATÁRIO: a) Tratar o(s) jogo(s) locado(s) com o mesmo cuidado como se fosse(m) seu(s); b) Pagar antecipadamente o valor da locação e pontualmente possíveis obrigações decorrentes do uso inadequado ou de danos causados ao(s) jogo(s) locado(s); c) Devolver o(s) jogo(s) locado(s) ao LOCADOR nas condições em que foi(ram) retirado(s), isto é, com todos os componentes e em bom estado de conservação; d) Comunicar de imediato ao LOCADOR toda e qualquer irregularidade com componente(s) do(s) jogo(s) locado(s); e) Comunicar por escrito ao LOCADOR toda e qualquer alteração de endereço residencial ou dados de cobrança; f) NÃO ceder, emprestar ou sublocar a qualquer título o(s) jogo(s) móvel(is) locado(s), reconhecendo neste ato tê-lo(s) recebido como fiel depositário, sob pena de rescisão contratual e multa. CLÁUSULA 9ª - O LOCADOR poderá RESCINDIR todos os contratos celebrados com o LOCATÁRIO, declarar antecipadamente vencidos todos os débitos decorrentes das locações e solicitar a imediata reintegração de posse do(s) jogo(s) móvel(is) locado(s), independente de interpelação, aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência dos seguintes eventos: a) Não cumprimento de quaisquer obrigações previstas neste contrato; b) Atraso ou não pagamento de qualquer débito decorrente deste instrumento; c) Se o LOCATÁRIO utilizar o(s) jogo(s) locado(s) de modo inadequado ou para fins comerciais; d) Se o LOCATÁRIO transferir a locação do(s) jogo(s) para outra pessoa sem prévia e expressa autorização do LOCADOR. Parágrafo único. A multa rescisória fica fixada em 12 (doze) vezes o valor do(s) aluguel(éis) do(s) jogo(s) em questão, pela parte que descumprir o firmado neste contrato. CLÁUSULA 10ª - Fica eleito o foro deste contrato a Comarca de Chapecó-SC, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir dúvidas ou para ações que se fundamentam neste instrumento.
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